TJRJ - 0810963-41.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/09/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 14:54
Processo Reativado
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05/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:54
Processo Desarquivado
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05/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 16:04
Baixa Definitiva
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02/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:22
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LEILA SAMPAIO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de embratel tvsat telecomunicações sa em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0810963-41.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA SAMPAIO DA SILVA RÉU: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES SA Embargos de declaração opostos pelo réu no id. 204357781.
Contrarrazões aos embargos no id 210440785.
Recebo os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos,porém, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, haja vista a ausência de caracterização das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração não constituem o instrumento adequado para o reexame de questões já decididas, sendo certo que a pretensão de reforma da decisão recorrida deve ser veiculada por intermédio da via própria para tal desiderato.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
12/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de LEILA SAMPAIO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de embratel tvsat telecomunicações sa em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/06/2025 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2025 10:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 10:47
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/05/2025 10:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2025 10:47
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 10:47
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA SANTOS PEREIRA DE BRITO
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16/05/2025 16:22
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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29/04/2025 11:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 18:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:26
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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11/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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08/02/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 01:59
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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05/12/2024 14:55
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/12/2024 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 11:47
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/09/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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