TJRJ - 0808365-89.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:01
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808365-89.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE ROSA AMARAL RÉU: LEGACY ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS cartório, para que certifique quanto aoRETORNO DO ARde citação/intimação expedido em face do réu. 2- Cumpridas as determinações supra, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 03:13
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CAROLINE ROSA AMARAL em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:39
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/08/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/08/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/08/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808365-89.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE ROSA AMARAL RÉU: LEGACY ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS Id.199624457, REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 06/08/2025 às 13:20h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SEou, caso não seja possível, proceda-se através de AR e/ou TELEFONE indicados na petição em Id.199624457, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 06/08/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CAROLINE ROSA AMARAL em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:42
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/04/2025 16:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/04/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2025 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
06/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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