TJRJ - 0834760-91.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de DEYSE MANENTE GOMES em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA ARAUJO MOITINHO em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 09:02
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 13:24
Juntada de Petição de ciência
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0834760-91.2024.8.19.0002 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ANA MARIA BERTASSONI BARROSO AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO Vistos, etc.
Ana Maria Bertassoni Barroso, requereu o Registro Tardio do Nascimento de seu pai biológico Humberto Bertassoni, alegando, em síntese, que: a) é neta de Humberto Bertassoni e filha de Waldir Bertassoni; b) está reunindo sua documentação para obter a cidadania Italiana e fora observado a inexistência do registro de nascimento de seu avô paterno; c) após buscas cartorárias, encontrou apenas o registro do casamento, mas com partes deterioradas; d) seu avô possui apenas a certidão de casamento e óbito.
Diante dos argumentos expendidos requereu o registro de nascimento do seu genitor, com os dados constantes da inicial.
Inicial e documentos no id 141087647/141092402.
Despacho no id 141577279.
Manifestação do MP no id 145442210.
Despacho no id 145740111.
Manifestação do MP no id 151768535.
Despacho no id 151854424.
Decisão no id 158947408.
Juntada de documentos pela requerente nos ids 176486746/176486750.
Despacho no id 177141777.
Juntada de documentos pela requerente nos ids 187291059/187291077.
Despacho no id 192769395.
Parecer do Ministério Público no id 203310504, opinando pela procedência do pedido, com o registro de nascimento como postulado na inicial.
Relatados, decido.
Cuida-se a hipótese vertente de pedido de registro tardio de nascimento, requerido pela neta de Humberto Bertassoni, para fins de pleitear sua cidadania Italiana.
Aduziu a requerente que após realizar buscas na tentativa de obter o registro de nascimento de seu avô, não localizou o local de seu nascimento, apenas a certidão e casamento e óbito.
Juntou a requerente toda a busca realizada pelo departamento de cidadania italiana e demais documentos de sua família, demonstrando a origem e sucessão paterna.
O registro de nascimento é um direito da personalidade e indisponível, sendo imprescindível a identificação da pessoa.
Os documentos trazidos à colação dão indícios de que o requerimento merece procedência, já que, ao que tudo indica, o avô da requerente não possuía registro de nascimento, fato comum naquela época, principalmente quando se trata de imigrantes.
Pelo exposto, julgo procedente o pedido, deferindo o registro tardio do nascimento de Humberto Bertazzoni, fazendo constar que o mesmo nasceu em Leopoldina, Minas Gerais, em dezembro de 1893, sexo masculino, filho de Victorio Giuseppe Bertazzoni e Maria Elvira Mori Bertazzoni, tendo como avós paternos Antonio Bertazzoni e Teresa Venturine.
Sem custas.
P.R.I.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oficie-se ao RCPN da Comarca para efetuar o registro tardio do nascimento.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Niterói, 03 de julho de 2025.
SIMONE RAMALHO NOVAES Juíza de Direito -
03/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 03:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de DEYSE MANENTE GOMES em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA ARAUJO MOITINHO em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:16
Outras Decisões
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28/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/09/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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