TJRJ - 0830722-74.2024.8.19.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:40
Baixa Definitiva
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15/08/2025 00:05
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0830722-74.2024.8.19.0054 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIV Ação: 0830722-74.2024.8.19.0054 Protocolo: 8818/2025.00075083 RECTE: CLAUDIA SIMONE JANUARIA BROCHADO ADVOGADO: REBECA CAVALCANTE RIBEIRO OAB/RJ-246694 RECORRIDO: C&A MODAS S.A ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
12/08/2025 11:00
Não-Provimento
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04/08/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0830722-74.2024.8.19.0054 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIV Ação: 0830722-74.2024.8.19.0054 Protocolo: 8818/2025.00075083 RECTE: CLAUDIA SIMONE JANUARIA BROCHADO ADVOGADO: REBECA CAVALCANTE RIBEIRO OAB/RJ-246694 RECORRIDO: C&A MODAS S.A ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO DECISÃO: DECISÃO Retiro o feito de pauta tendo em vista o pedido de sustentação oral.
O processo será incluído na pauta da SESSÃO PRESENCIAL do dia 12/08/2025, às 11:00 horas.
Intime-se. ? Rio de Janeiro, 27 de junho 2025.
Flávio Citro Vieira de Mello Juiz Relator -
27/06/2025 17:49
Inclusão em pauta
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27/06/2025 15:27
Retirada de pauta
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27/06/2025 15:26
Decisão
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23/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 11:45
Inclusão em pauta
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13/06/2025 04:19
Conclusão
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13/06/2025 04:16
Distribuição
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13/06/2025 04:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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