TJRJ - 0833286-16.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:13
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 21:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0833286-16.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOYCE TORRES DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a parte devedora comprovou o pagamento dos débitos (ID 195909781), manifestando-se o credor pelo levantamento do valor que lhe foi depositado, com a devida quitação (ID 198078757).
Assim sendo, DECLARO CUMPRIDA a sentença e julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeçam-se mandados de pagamento dos depósitos efetuados em favor do exequente, ou de seu patrono, caso detenha poderes para tanto, na forma requerida na petição de ID 198078757.
Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 1º NUR para apuração de eventuais custas pendentes.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Registrada digitalmente.
Publique-se e intimem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
20/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 12:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 06:32
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 21:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2023 09:46
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:49
Distribuído por sorteio
-
30/11/2023 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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