TJRJ - 0833208-46.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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14/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 17:53
Outras Decisões
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04/09/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de DEBORA KEHDY QUARESMA em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certidão Processo: 0833208-46.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELISANGELA SOUZA FERNANDES, G.
F.
A.
REPRESENTANTE: MARIA ELISANGELA SOUZA FERNANDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a(s) contestação(ões) do(s) ID(s). 213378314 é(são) tempestiva(s).
Diga a Parte Autora em réplica à (as) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA -
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certidão Processo: 0833208-46.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELISANGELA SOUZA FERNANDES, G.
F.
A.
REPRESENTANTE: MARIA ELISANGELA SOUZA FERNANDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a(s) contestação(ões) do(s) ID(s). 213378314 é(são) tempestiva(s).
Diga a Parte Autora em réplica à (as) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA -
07/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0833208-46.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Defiro JG.
Cumpra-se Id. 204197237.
Cite-se.
Após, independentemente de nova conclusão, em réplica.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, digam as partes as provas que pretendem produzir, trazendo o rol de testemunhas, se requerem prova oral, e rol de quesitos, se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento.
Juntem-se os documentos desde logo.
Tudo feito, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
03/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 05:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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