TJRJ - 0839060-65.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de RAPHAEL BERNARD MONTEIRO DE CASTRO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de RAPHAEL BERNARD MONTEIRO DE CASTRO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ofício ao Banco do Brasil encaminhado por e-mail.
Demais ofícios prontos para impressão e encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos o devido protocolo no órgão competente. -
13/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de RAPHAEL BERNARD MONTEIRO DE CASTRO em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:11
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 16:11
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 16:11
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0839060-65.2025.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RAPHAEL BERNARD MONTEIRO DE CASTRO BENEFICIÁRIO: RENATO TRIGO MONTEIRO DE CASTRO Recebo a inicial para processamento de alvará autônomo.
Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes.
Anote-se.
Oficie-se ao Banco Itaú para sejam informados as contas, saldos e título(s) de capitalização existentes em nome do inventariado; Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe o saldo atualizado da conta de PIS/FGTS de titularidade do de cujus, bem como ao Banco do Brasil (PASEP); Aos requerentes para juntarem aos autos certidão de casamento.
Venha(m), em nome do inventariado, os seguintes documentos, caso nos constem nos autos: a) Certidão de inexistência de dependentes habilitados na Previdência Social - INSS; b) Certidão de casamento; c) Certidões do 5º e 6º Ofícios do Registro de Distribuição.
Após, dê-se vistas à PGE.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:01
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de VALERIA VILAS BOAS SOARES em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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