TJRJ - 0802312-72.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0802312-72.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARDIOVENT COMERCIO E SERVICOS LTDA RÉU: CLINICA SANTA HELENA LTDA - ME Trata-se de ação de cobrança de condomínio entre as partes qualificadas em id.47364158 Id.108082459 129, o autor informa acordo celebrado de forma extrajudicial com o réu.
Em id.173993013, o autor dá a quitação da obrigação. É o relatório.
Diante da perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte Ré, diante do princípio da causalidade.
Transitada em julgado, cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
CABO FRIO, 30 de junho de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
30/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:44
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
30/06/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:49
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ALMIR DE LIMA PONTES NETO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:09
Outras Decisões
-
02/04/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/04/2023 00:34
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 03/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/02/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001708-22.2025.8.19.0012
Municipio de Cachoeiras de Macacu
Antonio Sena Lopes
Advogado: Marcelo Malicia Giglio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0893367-66.2025.8.19.0001
Amanda Friasca da Costa
Vaccine + Servico de Vacinacao e Imuniza...
Advogado: Joao Victor Vasconcelos de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 10:34
Processo nº 3001707-37.2025.8.19.0012
Municipio de Cachoeiras de Macacu
Alfredo Jose de Souza Filho
Advogado: Marcelo Malicia Giglio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0821233-74.2024.8.19.0066
Roselaine Camilo Raymundo Vieira
Nohall Comercio Virtual LTDA
Advogado: David Loureiro Selvatti Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 09:22
Processo nº 0812908-85.2024.8.19.0042
Ferreira Moldes LTDA
Investhor Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Felipe do Canto Zago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 22:54