TJRJ - 0893367-66.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 13:24
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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14/09/2025 22:08
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de EUDER E SILVA DO NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 13:26
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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01/09/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:34
Audiência Conciliação designada para 06/10/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de VACCINE + SERVICO DE VACINACAO E IMUNIZACAO HUMANA LTDA. em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 16:19
Outras Decisões
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28/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de AMANDA FRIASCA DA COSTA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:25
Outras Decisões
-
18/08/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 09:35
Audiência Conciliação cancelada para 18/08/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:31
Outras Decisões
-
12/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:55
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:50
Outras Decisões
-
07/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 21:25
Outras Decisões
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06/08/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:47
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:38
Outras Decisões
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05/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:40
Outras Decisões
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05/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de AMANDA FRIASCA DA COSTA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:56
Outras Decisões
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10/07/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 16:44
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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09/07/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0893367-66.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA FRIASCA DA COSTA RÉU: VACCINE + SERVICO DE VACINACAO E IMUNIZACAO HUMANA LTDA.
Presentes os requisitos do artigo 300 do novo Código de Processo Civil, sendo verossimilhantes as alegações da parte autora , DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que a parte ré proceda a aplicação da 2ª dose da vacina HPV Nonavalente (Gardasil-9) na residência da parte autora , sem qualquer ônus extra para a consumidora no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, sob pena de multa diária cujo valor arbitro em R$ 50,00 (cinquenta reais).
Cite-se e Intime-se a Ré por OJA.
Considerando que em sede de JEC, na forma da Lei 9099/95, a presença das partes é obrigatória, mormente diante do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJE de 02/05/2023 às fls. 2.
Considerando a recomendação expressa do e.
CNJ que prevê : “ ...
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR)... ” Considerando principalmente os princípios norteadores da lei 9.099/95, mormente os de simplicidade, oralidade e concentração dos atos nas audiências e conciliação, instrução e julgamento; Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023 por determinação da COJES, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106).
Advirto as partes e seus advogados que o comparecimento de ambos será obrigatória, sendo certo que o não comparecimento do Réu será aplicada a pena de revelia e confissão e o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e haverá condenação em custas, caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, na forma do artigo 362, II § 1º do CPC.
As partes que pretendam produzir prova testemunhal, deverão trazê-las independentemente de intimação, até o número de três e serão ouvidas conforme entendimento do Juiz que estiver dirigindo a audiência e diante da inafastável necessidade probante.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
08/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/07/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 10:34
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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04/07/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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