TJRJ - 0019289-42.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:58
Trânsito em julgado
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02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que o credor argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas.
As Recuperandas e Administrador Judicial se manifestaram favoravelmente ao pedido formulado pelo autor/habilitante.
O Ministério Público pugnou pela inclusão do crédito no QGC na forma apontada pelo Administrador Judicial.
RELATADOS, DECIDO.
O crédito da parte habilitante foi comprovado por meio dos documentos carreados à inicial e tem origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez.
Com efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome da parte habilitante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas Recuperandas e pelo Administrador Judicial.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada.
Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
25/06/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 15:59
Conclusão
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25/06/2025 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2025 14:21
Juntada de documento
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17/01/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 20:47
Juntada de petição
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23/01/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 14:00
Juntada de documento
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10/01/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 14:58
Juntada de petição
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19/10/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:37
Juntada de documento
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01/09/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:06
Conclusão
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05/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 07:07
Juntada de petição
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30/01/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 15:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/01/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 17:03
Conclusão
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28/01/2022 17:03
Publicado Despacho em 11/02/2022
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28/01/2022 09:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
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