TJRJ - 0809407-17.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0809407-17.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PACFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA RÉU: DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA 01 - Considerando a documentação acostada aos autos, havendo dúvida razoável quanto à responsabilidade da empresa autora pelo pagamento do título levado a protesto; considerando que a empresa autora garantiu o juízo através do depósito judicial de index 194999850, reconheço que estão presentes elementos que evidenciam o direito da autora e o risco de dano de difícil reparação, deferindo a tutela de urgência requerida para determinar à empresa ré que promova a baixa do protesto realizado em nome da empresa autora, referente ao título de index 194827475 e 194827476, no valor de R$1.602,48.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para tanto, a contar da intimação desta decisão, que se dará por publicação em nome do advogado constituído pela ré nos autos, sob pena de multa única de R$3.000,00. 02 - Aguarde-se o cumprimento do despacho de index 205271885.
VOLTA REDONDA, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
03/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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