TJRJ - 0033953-44.2019.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:41
Expedição de documento
-
22/08/2025 15:37
Expedição de documento
-
21/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:36
Trânsito em julgado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ESPOLIO de LENITA WAGNER BORGES, representada por seu filho FRANKLIN BORGES DA SILVEIRA (fls 200, 211 e 210) ajuíza a presente ação em que alega que: I) DALVA WAGNER BORGES, sua mãe, faleceu em 15/8/19 sem deixar bens (fls 15); II) o de cujus: a) deixou cinco filhos; b) deixou saldo de resíduos de proventos.
Requer levantar o referido saldo deixado pelo de cujus./r/r/n/nA petição inicial de fls 3/5 vem instruída com os documentos de fls 6/27./r/r/n/nO Juízo, às fls 33: a) defere gratuidade de justiça à requerente; b) ordena a expedição de ofício para conhecimento de saldo./r/r/n/nO banco Bradesco noticia a inexistência de saldo de titularidade do de cujus (fls 58)./r/r/n/nO Instituto Nacional do Seguro Social noticia a existência de saldo de titularidade do de cujus (fls 61 e 69)./r/r/n/nA requerente junta renúncias abdicativas dos demais herdeiros do de cujus (fls 85/90 e 104/108).
Junta certidão de inexistência de dependentes habilitados a pensão por morte do de cujus (fls 136/137)./r/r/n/nA Serventia elabora relatório de praxe às fls 94/95.
Junta certidão do CENSEC às fls 126./r/r/n/nO Juízo ordena que as renúncias abdicativas sejam realizadas na forma legal (fls 143)./r/r/n/nA Defensoria Pública requer o sobrestamento do feito e abertura de vista dos autos (fls 149)./r/r/n/nO Juízo, às fls 152, determina a intimação da requerente na forma do art. 485, § 1º do CPC para o fim de juntar as renúncias dos demais herdeiros na forma legal (art. 1.806 do Código Civil), sob pena de indeferimento do pedido de expedição de alvará tal como requerido./r/r/n/nA requerente informa que a falecida deixou sete filhos, sendo dois pré-mortos.
Requer reconsideração da determinação da junta das renúncias nos termos da Lei, sob a justificativa que os demais herdeiros residem em outra cidade e-ou Estado (fls 163)./r/r/n/nO Juízo mantém a decisão de fls 152 e determina a juntada das certidões de óbito dos filhos pré-mortos da falecida./r/r/n/nTermo de renúncia de LIDIA é lavrado às fls 183./r/r/n/nA requerente junta certidão de óbito da filha pré-morta Luzia (deixou um filho - fls 187)./r/r/n/nTermo de renúncia de LUCIO é lavrado às fls 194./r/r/n/nA Defensoria Pública comunica o óbito da requerente às fls 200 (deixou um filho)./r/r/n/nTermo de renúncia de LILIAN é lavrado às fls 204./r/r/n/nFRANCKLIN BORGES DA SILVEIRA , filho da requerente Lenita se habilita nos autos (fls 208-219)./r/r/n/nEscritura Pública de Renúncia de LEILA é juntada às fls 223-225./r/r/n/nÉ o relatório./r/r/n/nFls 208 e ss: Defiro a habilitação de Francklin em substituição à requerente, falecida.
Anote-se./r/r/n/nO Juízo, às fls 228-229, ressalta que: a) os quatro filhos da falecida lavraram termo de renúncia na forma Lei; b) restam pendentes ainda: habilitação ou renúncia do filho da herdeira pré-morta Luzia e a juntada da certidão de óbito do outro filho pré-morto da falecida (e consequente habilitação dos respectivos herdeiros, se for o caso)./r/r/n/nWAGNER BORGES PEREIRA (filho da herdeira pré-morta Luzia) lavra termo de renúncia às fls 233 e 246./r/r/n/nO requerente junta a certidão de óbito do outro filho pré-morto da falecida (LEVIR), viúvo, não deixou filhos (fls 236)./r/r/n/nA Serventia elabora relatório de praxe às fls 249-250./r/r/n/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/r/n/nConsiderando a documentação apresentada, totalmente regular, o que demonstra a procedência do pedido, DEFIRO a expedição de alvará pleiteada, com o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, autorizando o levantamento integral da quantia indicada às fls. 69 pelo requerente./r/r/n/nFrise-se que à hipótese vertente (transmissão causa mortis de valores não recebidos em vida pelo de cujus correspondente a benefício previdenciário), aplica-se a regra contida no art. 8º, VI da Lei Estadual nº 7.174/15./r/r/n/r/n/nDespesas processuais pelo requerente, que ficam sustadas em razão da gratuidade de justiça deferida às fls 33./r/r/n/r/n/nOportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe./r/r/n/r/n/nIntimem-se. -
08/04/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 12:26
Conclusão
-
08/04/2025 12:26
Juntada de documento
-
27/03/2025 11:30
Juntada de petição
-
23/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 11:58
Conclusão
-
20/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 09:57
Juntada de petição
-
07/02/2025 13:51
Juntada de documento
-
31/01/2025 12:17
Expedição de documento
-
27/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:56
Conclusão
-
27/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 10:16
Juntada de petição
-
30/11/2024 11:12
Juntada de petição
-
25/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:02
Expedição de documento
-
13/11/2024 12:32
Juntada de documento
-
12/11/2024 11:52
Expedição de documento
-
04/09/2024 16:45
Juntada de petição
-
20/06/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:47
Juntada de documento
-
17/06/2024 11:10
Expedição de documento
-
14/06/2024 15:39
Conclusão
-
14/06/2024 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/06/2024 15:39
Juntada de petição
-
14/06/2024 13:08
Juntada de documento
-
11/06/2024 16:01
Expedição de documento
-
02/05/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:37
Conclusão
-
15/03/2024 18:06
Juntada de petição
-
12/03/2024 04:53
Documento
-
11/03/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:48
Conclusão
-
07/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:02
Juntada de petição
-
21/02/2024 16:30
Juntada de documento
-
06/02/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2024 00:19
Conclusão
-
03/02/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:51
Juntada de petição
-
16/08/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 11:43
Desentranhada a petição
-
14/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:56
Conclusão
-
10/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 04:08
Documento
-
25/05/2023 16:43
Juntada de petição
-
25/05/2023 16:27
Juntada de documento
-
25/05/2023 16:02
Juntada de petição
-
22/05/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:20
Conclusão
-
14/12/2022 16:54
Juntada de petição
-
22/09/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 10:38
Juntada de petição
-
05/04/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 17:47
Conclusão
-
30/03/2022 17:00
Juntada de documento
-
24/03/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:41
Juntada de petição
-
11/01/2022 18:35
Juntada de petição
-
04/01/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:30
Conclusão
-
01/12/2021 15:29
Juntada de documento
-
05/11/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 16:28
Conclusão
-
30/08/2021 16:17
Juntada de petição
-
26/07/2021 23:46
Juntada de petição
-
23/07/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 06:18
Juntada de documento
-
08/03/2021 02:04
Documento
-
25/02/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 18:13
Juntada de documento
-
13/11/2020 16:22
Juntada de documento
-
12/11/2020 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 15:14
Juntada de documento
-
22/10/2020 15:41
Juntada de petição
-
03/10/2020 08:33
Juntada de documento
-
03/10/2020 08:30
Expedição de documento
-
01/10/2020 16:20
Expedição de documento
-
03/08/2020 16:34
Juntada de petição
-
28/07/2020 17:46
Juntada de documento
-
28/07/2020 17:45
Expedição de documento
-
02/07/2020 17:47
Juntada de documento
-
02/07/2020 17:46
Expedição de documento
-
08/04/2020 22:06
Expedição de documento
-
12/01/2020 17:42
Juntada de documento
-
07/01/2020 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2019 18:24
Assistência Judiciária Gratuita
-
19/12/2019 18:24
Conclusão
-
19/12/2019 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 18:18
Juntada de documento
-
10/12/2019 11:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825778-43.2025.8.19.0038
Ana Cristina Alves Leandro
Via Varejo S/A
Advogado: Jaime Ferrari Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 13:02
Processo nº 0005568-87.2020.8.19.0067
Ademilton Messias dos Santos
Vitoria Formacao Profissional LTDA - ME
Advogado: Cleudson Rodrigues Muzy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2020 00:00
Processo nº 0813667-74.2024.8.19.0066
Marli Aparecida Rodrigues
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 13:25
Processo nº 0840001-07.2024.8.19.0209
Ana Luisa Ferreira
Decolar. com LTDA.
Advogado: Anildo Santos Prado Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 10:58
Processo nº 0002574-57.2022.8.19.0054
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pedro Paulo Marcio Silva de Oliveira
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2022 00:00