TJRJ - 0843551-23.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:23
Baixa Definitiva
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16/09/2025 15:00
Documento
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25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0843551-23.2022.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0843551-23.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00447659 APELANTE: ELIANA NOGUEIRA DO CARMO ADVOGADO: ELIANA NOGUEIRA DO CARMO OAB/RJ-240689 APELADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
ADVOGADO: BRUNO DO NASCIMENTO MACHADO FRAGA DA SILVA OAB/RJ-121160 ADVOGADO: RENATO PEREIRA DE FREITAS OAB/RJ-086759 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ALEGAÇÃO DE RECUSA INDEVIDA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA.
EMBARGOS FUNDADOS EM OMISSÃO E OBSCURIDADE. 1.
Alegação de que o acórdão não analisou documentos essenciais para o deslinde da controvérsia. 2.
Acórdão que analisou adequadamente as provas constantes dos autos. 3.
Ausência dos vícios apontados.
Pretensão de reexame da matéria.
Impossibilidade pela via estreita dos embargos de declaração.4.Prequestionamento. 5.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
21/08/2025 11:39
Documento
-
21/08/2025 09:46
Conclusão
-
21/08/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0843551-23.2022.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0843551-23.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00447659 APELANTE: ELIANA NOGUEIRA DO CARMO ADVOGADO: ELIANA NOGUEIRA DO CARMO OAB/RJ-240689 APELADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
ADVOGADO: BRUNO DO NASCIMENTO MACHADO FRAGA DA SILVA OAB/RJ-121160 ADVOGADO: RENATO PEREIRA DE FREITAS OAB/RJ-086759 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO DESPACHO: Memoriais da parte autora à fl. 56: Ciente.
Aguarde-se a Sessão de Julgamento designada. -
15/08/2025 17:00
Mero expediente
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15/08/2025 11:22
Conclusão
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01/08/2025 13:57
Documento
-
01/08/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 18:17
Inclusão em pauta
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28/07/2025 16:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/07/2025 09:41
Conclusão
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16/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 14:34
Mero expediente
-
10/07/2025 10:30
Conclusão
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0843551-23.2022.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0843551-23.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00447659 APELANTE: ELIANA NOGUEIRA DO CARMO ADVOGADO: ELIANA NOGUEIRA DO CARMO OAB/RJ-240689 APELADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
ADVOGADO: BRUNO DO NASCIMENTO MACHADO FRAGA DA SILVA OAB/RJ-121160 ADVOGADO: RENATO PEREIRA DE FREITAS OAB/RJ-086759 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1.
Alegação de recusa indevida na realização de exames de ultrassonografia. 2.
Sentença de improcedência. 3.
Ausência de comprovação da negativa de cobertura. 4. Ônus da prova que incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Inteligência do art. 373, I, do CPC.
Inexistência de prova mínima a ratificar as alegações da parte autora.5.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
03/07/2025 11:59
Documento
-
03/07/2025 11:47
Conclusão
-
03/07/2025 00:01
Não-Provimento
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12/06/2025 12:09
Documento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 18:45
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 17:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2025 11:06
Conclusão
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02/06/2025 11:00
Distribuição
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31/05/2025 12:02
Remessa
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31/05/2025 12:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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