TJRJ - 0807365-39.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 11:10
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 11:10
Recebidos os autos
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807365-39.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/06/2025 12:20:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 27/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, Deise Gonçalves dos Santos , Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26017, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
18/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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18/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 11:43
Expedição de Informações.
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30/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0807365-39.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/06/2025 12:20:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Chamo o feito à ordem. 1 - Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato, ao considerar a divergência entre a assinatura do documento de identificação e a assinatura constante na procuração.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade. 2 -Em razão das sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:32
Outras Decisões
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26/06/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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