TJRJ - 0804665-93.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 20:53
Baixa Definitiva
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11/07/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 20:53
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804665-93.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CARIA PINHEIRO RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, destacando entendimento já consolidado em Enunciado resultante de Encontro de Juízes de JUIZADOS ESPECIAIS: "ENUNCIADO 90– A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro– Belo Horizonte-MG)." Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
PRI.
Retire-se de pauta audiência porventura designada.
Certificado o TRÂNSITO EM JULGADO, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:30
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 18:25
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ELAINE CARIA PINHEIRO em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:44
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:29
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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