TJRJ - 0805238-34.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:11
Baixa Definitiva
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21/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:11
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de JORGE VERGETTE em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805238-34.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE VERGETTE RÉU: CEDAE Da análise dos autos, verifica-se a evidente inépcia da inicial, visto que não há narrativa dos fatos e fundamentos, bem como indicação das partes.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I e IV do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Sem ônus sucumbenciais.
Publique-se.
Intime-se.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular Renata Guimarães Rezende Rodrigues Juíza de Direito -
26/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:31
Audiência Conciliação cancelada para 28/07/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
26/06/2025 18:30
Indeferida a petição inicial
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26/06/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:55
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/06/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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