TJRJ - 0811752-28.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2025 22:10
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0811752-28.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIS BERNARDO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensa-se o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Afasta-se a preliminar sobre necessidade de produção de perícia complexa, visto que as provas contidas nos autos permitem obter cognição exauriente.
No mérito, não assiste razão ao autor.
Em primeiro, a imagem ao índex 202885785 não equivale à certidão emitida por órgãos de crédito oficial e, portanto, não comprova, acima da dúvida razoável, a alegada anotação restritiva.
O réu, neste particular, também não confirmou eventual registro.
De todo modo, o que se verifica é que a suposta negativação deriva de fatura vencida em 26/03/2024, no valor de R$ 237,43 — não correspondendo, assim, ao pagamento dado em duplicidade (R$ 224,96, vencido em 23/01/2024, cf. índex 202885779), como reconhecido no processo nº 0808561-09.2024.8.19.0042, transitado em 24/09/2024.
Desta forma, sem provas do direito afirmado, os pedidos deduzidos não merecem prosperar.
Ante o exposto, julgam-se improcedentes todos os pedidos, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, à luz do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
PETRÓPOLIS, 12 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
12/08/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:41
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:48
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 17:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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06/08/2025 14:48
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 17:12
Juntada de Petição de outros anexos
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30/07/2025 13:46
Juntada de petição
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29/07/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL (SALA EXTRA) Audiência de conciliação designada para o dia 05/08/2025 às 17:15.
As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJe de 02/05/2023.
Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjM1ZmY2NmItZmRkMy00YTk0LWI1Y2UtNGQ2Y2ZhOTcwYTJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação.
Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ.
Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios. -
03/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:17
Juntada de petição
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29/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 20:27
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 20:27
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 17:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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23/06/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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