TJRJ - 0806623-54.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de JESSICA LEITE DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
1 - Penhora online realizada PARCIALMENTE conforme minuta.
Intime-se o executado para, querendo, complementar a garantia do juízo, em 48 horas, a fim de oferecer Embargos, no prazo da Lei. 2 - Manifeste-se a parte Exequente sobre como pretende perseguir o seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, ficando a manutenção da execução condicionada ao recolhimento das custas de desarquivamento. 3 - No caso de pedido de penhora portas a dentro, defiro, independentemente de nova conclusão.
Hipótese em deverá a serventia, expedir o mandado de penhora portas a dentro, com autorização de uso de força, caso necessária.
O Autor ou seu advogado, com poderes especiais, deverá acompanhará a diligencia e ficará como depositário dos bens apreendidos, manifestando-se quanto a eventual interesse na adjudicação.
Autor ou seu patrono agendará o cumprimento da diligencia com o Oficial de Justiça, sob pena de extinção da execução ou arquivamento do processo, independentemente de nova conclusão, ficando a manutenção da execução condicionada ao recolhimento das custas de desarquivamento. 4 - Fica ainda ciente de que não será possível a expedição de ofícios a órgãos públicos a fim de promover buscas de informações do réu como endereços, bens e dados pessoais, uma vez que cabe a parte autora esta busca e a realização destas pelo juízo tornará muito demorada a efetivação do processo, o que não é compatível com os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis. 5- Em se tratando de pessoa jurídica, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica da ré, traga prova atualizada da constituição societária do Devedor, acompanhada do CPF e endereço dos Réus, para apreciação do pedido.
Cumpram-se as determinações acima, certificando-se. -
01/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de CMI - ENSINO DE EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO LTDA em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedi ao pedido de penhora online nesta data, na modalidade teimosinha.
Aguarde-se o resultado da medida por 30 dias. -
08/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de CMI - ENSINO DE EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO LTDA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2025 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/02/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 19:49
Conclusos para despacho
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07/02/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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