TJRJ - 0812738-91.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/09/2025 01:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/09/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA GIRARD em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:55
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA GIRARD em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0812738-91.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON DE SOUZA GIRARD EXECUTADO: MURRAY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 15 de agosto de 2025. -
15/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/08/2025 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:34
Juntada de petição
-
04/08/2025 16:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:44
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA GIRARD em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de MURRAY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos eis que tempestivo, mas tendo em vista a certidão id 185924698, nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria.
Intimem-se. -
03/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA GIRARD em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MURRAY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 14:32
Juntada de petição
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15/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 01:24
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 01:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 01:24
Juntada de Projeto de sentença
-
02/04/2025 01:24
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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31/03/2025 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/03/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 14:15
Juntada de petição
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10/03/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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