TJRJ - 0002964-79.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional V Jui Esp Crim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 00:00
Intimação
1.
Fl. 74, 81; Vít.
ROBERTO NEY, ROBERTO DA SILVA, MARIA DAS DORES E WALNEY; Art. 129 do CP; Vistos, etc.
Em vista da manifestação da vontade das partes e a possibilidade jurídica de seus termos, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes para que produzam os seus efeitos, ex vi o art.74, caput , e parágrafo único da Lei 9.099/95, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE do fato e, por consequência, extinto o feito.
Custas ex vi legis .
Defiro a gratuidade de justiça face à hipossuficiência econômica alegada.
Dou a presente por transitada em julgado, procedam-se as comunicações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se. 2.
Fl. 96, 109, 181/184, 191; AF.
VICTOR COSTA; Art. 329 do CP - Trata-se de infração de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal que foi aceita nos termos do artigo 76, par. 3° e 4°, da Lei 9099/95.
Em vista o cumprimento daquela e a manifestação do parquet, HOMOLOGO os seus termos, julgando extinta a punibilidade do fato, com fulcro no artigo 84, p. único da Lei 9.099/95.
Em consequência, declaro extinto o processo, determinando que não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
Expeça-se ofício de baixa e arquivem-se os autos.
Custas ex vi legis.
Defiro a gratuidade de justiça, em vista da alegada hipossuficiência econômica.
Dou a presente por transitada em julgado.
P.R.I. -
21/08/2025 13:24
Juntada de documento
-
21/08/2025 13:22
Trânsito em julgado
-
21/07/2025 13:56
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
21/07/2025 13:56
Conclusão
-
10/07/2025 14:58
Juntada de petição
-
09/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:47
Juntada de documento
-
08/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:37
Juntada de documento
-
04/07/2025 07:35
Documento
-
24/06/2025 15:48
Documento
-
24/06/2025 15:48
Documento
-
11/06/2025 13:07
Juntada de petição
-
11/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:20
Juntada de documento
-
09/06/2025 00:00
Intimação
1.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15.07.2025 às 12:45 horas./r/r/n/n2.
Cite-se e intime-se.
Em Audiência poderá ser concedida a suspensão condicional do processo./r/r/n/n3.
Intimem-se as testemunhas arroladas./r/r/n/n4.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa Técnica./r/r/n/n5.
Em havendo interesse no cumprimento de medida despenalizadora da Transação Penal/r/npara o encerramento do processo, sem reconhecimento de culpa deverá esta ser cumprida/r/nantes da Audiência. -
05/06/2025 04:45
Documento
-
03/06/2025 19:06
Expedição de documento
-
03/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:39
Conclusão
-
26/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:39
Juntada de petição
-
28/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:47
Documento
-
10/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:47
Audiência
-
27/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:57
Documento
-
16/01/2025 16:47
Expedição de documento
-
16/01/2025 14:44
Expedição de documento
-
16/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 17:00
Audiência
-
08/01/2025 11:54
Juntada de petição
-
07/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:32
Juntada de documento
-
11/12/2024 16:35
Juntada de documento
-
04/12/2024 14:37
Juntada de petição
-
03/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 22:09
Juntada de petição
-
05/11/2024 12:34
Documento
-
30/10/2024 15:25
Juntada de petição
-
16/10/2024 15:40
Expedição de documento
-
16/10/2024 12:19
Expedição de documento
-
14/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:51
Audiência
-
14/10/2024 14:26
Retificação de Classe Processual
-
14/10/2024 14:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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