TJRJ - 0035671-47.2017.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 18:43
Conclusão
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14/08/2025 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 09:56
Juntada de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
1. À vista dos parâmetros fixados no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor líquido da condenação (CPC, art. 85, § 3º, I). 2.
O acórdão transitou em julgado.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 3.
Intimem-se os executados para, querendo, impugnarem no prazo de 30 dias (CPC, art. 535). 4.
Na sequência, manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias. -
30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:03
Conclusão
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10/06/2025 16:49
Juntada de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Considerando fls. 368/370:/r/r/n/nFica a exequente intimada./r/r/n/nConsiderando ainda, o lapso temporal decorrido da juntada do mandado de fls. 373/376:./r/r/n/nÀs partes para ciência de que se nada mais for requerido, no prazo de 05 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, em cumprimento ao Art. 207, § 1º, I, do Código de Normas. -
03/06/2025 17:40
Juntada de documento
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03/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:52
Documento
-
24/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 22:07
Juntada de petição
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17/03/2025 16:36
Juntada de petição
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27/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:59
Conclusão
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11/02/2025 21:54
Juntada de petição
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03/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:56
Juntada de petição
-
29/01/2025 14:02
Juntada de petição
-
23/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:27
Conclusão
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17/12/2024 10:27
Decisão ou Despacho Não-Concessão
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16/12/2024 17:14
Juntada de petição
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10/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:01
Conclusão
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05/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:01
Petição
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05/12/2024 15:01
Evolução de Classe Processual
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04/12/2024 15:12
Juntada de petição
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28/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 15:50
Remessa
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10/06/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 14:07
Juntada de petição
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11/05/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 15:37
Juntada de petição
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26/04/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2022 08:42
Conclusão
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14/04/2022 16:24
Juntada de petição
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14/04/2022 16:03
Juntada de petição
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08/04/2022 16:08
Juntada de petição
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01/04/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 15:12
Juntada de petição
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15/03/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 12:55
Conclusão
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11/03/2022 13:05
Processo Desarquivado
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22/03/2018 12:29
Arquivado Definitivamente
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06/02/2018 10:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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18/01/2018 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/01/2018 23:37
Conclusão
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04/01/2018 23:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/12/2017 16:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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