TJRJ - 0840256-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 16:07
Baixa Definitiva
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29/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:07
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de HELIO ROCHLIN em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de HELIO ROCHLIN em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0840256-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO ROCHLIN RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Recebo os embargos de declaração por tempestivos.
No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada.
O inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
10/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 06:46
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0840256-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO ROCHLIN RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA HOMOLOGO, NA FORMA DO ART. 40 DA LEI 9.099/95, O PRESENTE PROJETO DE SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
08/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 18:43
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/07/2025 18:43
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 18:43
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDA NUNES DE OLIVEIRA TEPEDINO
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26/05/2025 15:53
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/05/2025 15:53
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:16
Outras Decisões
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08/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 23:34
Conclusos para decisão
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02/04/2025 23:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 23:15
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/04/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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