TJRJ - 0024292-67.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 18:51 Conclusão 
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                                            11/08/2025 18:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Certifico que os embargos de declaração são tempestivos.
 
 Ao embargado.
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                                            03/07/2025 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Vistos etc.
 
 Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada por CONDOMINIO NOVA VENEZA em face de FABIANA MATIAS DA SILVA, JOSÉ MATIAS DA SILVA FILHO e DANIEL RUIZ CESAR MONTEIRO FILHO.
 
 Narra em petição inicial (fls. 3/6) que os réus são proprietários do Lote 2-B situado no Condomínio Autor e são devedores das cotas condominiais nos meses de setembro e outubro de 2017, agosto e setembro de 2019, janeiro de 2020 a julho de 2021, totalizando R$16.325,10 (dezesseis mil trezentos e vinte e cinco reais e dez centavos).
 
 Nesse sentido, demanda: (i) que seja julgada procedente a demanda , condenando-se os réus ao pagamento do principal devido, R$16.325,10 (dezesseis mil trezentos e vinte e cinco reais e dez centavos), bem como as demais prestações vincendas na forma do art. 323 da lei adjetiva civil, juros de mora de 1% ao mês e multa condominial de 2%, a partir de cada vencimento; (ii) sejam os Réus condenados nas custas judiciais e honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da causa.
 
 A petição inicial veio acompanhada de documentação (fls. 7/80).
 
 Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça (fls. 99).
 
 Petição da autora que requereu a desistência em face do 2º réu (fl. 163).
 
 Sentença que homologou a desistência em relação ao 2º réu (fl. 179).
 
 Decisão que decretou a revelia dos réus (fl. 201).
 
 Petição do autor apresentando planilha atualizada do débito condominial e boletos vencidos (fl. 205/209).
 
 Alegações finais do autor (fls. 268/269). É O RELATÓRIO.
 
 PASSO A DECIDIR.
 
 O feito comporta julgamento no estado, artigo 355, I e II, do CPC.
 
 Não havendo preliminares a serem decididas, passo ao exame do mérito.
 
 A revelia presume-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do art. 344 do NCPC, que, por sua vez, está bem instruída de forma a demonstrar o direito do autor.
 
 Assim, inexistente prova de pagamento por parte dos réus dos valores descritos na inicial e comprovados via documentação, devendo ser aplicado o efeito material da revelia decretada eis que a não apresentação de contestação no prazo legal, em se tratando de direito disponível, acarreta a presunção de veracidade dos fatos articulados na peça exordial, o que autoriza a procedência do pedido, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
 
 Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus solidariamente ao pagamento da quantia de R$16.325,10 (dezesseis mil trezentos e vinte e cinco reais e dez centavos), devendo o valor ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais, incidindo juros de mora legais desde a data da última atualização até a data do efetivo pagamento pelos réus .
 
 Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
 
 Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            30/06/2025 16:59 Juntada de petição 
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                                            03/06/2025 14:45 Conclusão 
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                                            03/06/2025 14:45 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/06/2025 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 14:08 Decretada a revelia 
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                                            31/03/2025 14:08 Conclusão 
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                                            31/03/2025 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 11:08 Juntada de petição 
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                                            25/11/2024 09:13 Conclusão 
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                                            25/11/2024 09:13 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            25/11/2024 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 23:48 Juntada de petição 
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                                            23/10/2024 17:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/09/2024 12:32 Decretada a revelia 
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                                            24/09/2024 12:32 Publicado Decisão em 25/10/2024 
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                                            24/09/2024 12:32 Conclusão 
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                                            24/09/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2024 14:10 Conclusão 
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                                            23/05/2024 21:21 Juntada de petição 
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                                            25/04/2024 14:10 Documento 
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                                            05/03/2024 17:56 Expedição de documento 
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                                            05/03/2024 17:53 Expedição de documento 
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                                            04/03/2024 07:00 Trânsito em julgado 
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                                            08/01/2024 19:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/12/2023 10:53 Extinto o processo por desistência 
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                                            25/12/2023 10:53 Conclusão 
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                                            25/12/2023 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 20:44 Juntada de petição 
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                                            07/11/2023 13:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/10/2023 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2023 13:23 Conclusão 
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                                            05/10/2023 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 12:40 Conclusão 
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                                            30/08/2023 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2023 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 00:11 Juntada de petição 
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                                            07/06/2023 14:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2023 05:18 Documento 
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                                            23/05/2023 03:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 03:49 Documento 
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                                            23/05/2023 03:49 Documento 
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                                            12/05/2023 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/04/2023 12:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/03/2023 13:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2023 13:32 Conclusão 
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                                            20/12/2022 19:50 Juntada de petição 
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                                            19/12/2022 14:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/12/2022 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2022 11:48 Documento 
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                                            20/09/2022 15:19 Expedição de documento 
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                                            25/08/2022 14:52 Expedição de documento 
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                                            24/08/2022 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2022 12:04 Juntada de petição 
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                                            13/05/2022 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2022 13:54 Conclusão 
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                                            05/05/2022 13:54 Deferido o pedido de 
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                                            05/05/2022 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2022 14:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/04/2022 12:02 Conclusão 
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                                            13/04/2022 12:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/12/2021 16:40 Juntada de petição 
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                                            15/12/2021 13:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/11/2021 13:47 Assistência judiciária gratuita 
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                                            25/11/2021 13:47 Conclusão 
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                                            16/09/2021 00:06 Juntada de petição 
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                                            17/08/2021 09:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/08/2021 14:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2021 14:08 Conclusão 
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                                            11/08/2021 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2021 19:57 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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