TJRJ - 0804962-33.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 17:44
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ALAN HERCULES GOMES CHRISOSTOMO FARIA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0804962-33.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN HERCULES GOMES CHRISOSTOMO FARIA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme depósito de ID. 204718967, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 3 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
03/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:57
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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01/07/2025 10:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ALAN HERCULES GOMES CHRISOSTOMO FARIA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 22:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2025 22:30
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 22:30
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS
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08/05/2025 15:48
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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08/05/2025 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 14:01
Juntada de carta
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10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ALAN HERCULES GOMES CHRISOSTOMO FARIA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 19:48
Conclusos para decisão
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26/03/2025 19:48
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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26/03/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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