TJRJ - 0816046-22.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2025 15:20
Outras Decisões
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24/09/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0816046-22.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE MOURA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: YANN ROMARIZ CASTELPOGGI SALIBA RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED - UNIMED FERJ Advogado(s) do reclamado: MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA ATO ORDINATÓRIO Em atenção à decisão retro, informo que a contestação foi apresentada de forma tempestiva.
Também em atenção à decisão retro, informo, que houve a preclusão da decisão index 209065548.
Informo, ainda, que em atenção ao item 3.2 da decisão retro, a parte autora manifestou-se em index 219167566.
Por fim, informo que a parte ré, devidamente intimada sobre o item 4 da decisão 218045993, não se manifestou. À parte autora em réplica.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ADRIANO AUGUSTO DE CARVALHO PIRES Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709667 -
26/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816046-22.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE MOURA DE SOUZA RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED - UNIMED FERJ Trata-se de Ação de Obrigação de fazer, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta por JAQUELINE MOURA DE SOUZA em face de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ("Unimed-FERJ").
No ID. 209065548 foi deferida a tutela provisória, a fim de compelir a ré a autorizar ou custear integralmente o tratamento pleiteado pela autora, notadamente os materiais prescritos no relatório acostado no index. 195563628, devendo, ainda, fornecer os demais serviços eventualmente necessários ao restabelecimento de sua saúde, tais como exames e medicamentos.
Foi fixado o prazo de 10 dias úteis, para cumprimento, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao prazo máximo de dez dias.
A ré foi intimada pessoalmente em 22/07/2025 (ID. 210646609).
No ID. 215141706 a autora noticiou o descumprimento da obrigação de fazer e requereu a majoração da multa diária para R$ 10.000,00, a prisão civil do representante lega da ré, a condenação ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, o sequestro de valor para custeio do procedimento e a intimação da ré para comprovar o cumprimento da decisão do ID. 209065548.
Contestação apresentada no ID. 217060482.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. 1) Certifique o cartório a tempestividade da contestação apresentada no ID. 217060482.
Sendo tempestiva, intime-se a autora para manifestação, em réplica. 2) Certifique o cartório se houve a preclusão da decisão do ID. 209065548. 3) ID. 215141706: 3.1) Indefiro os pedidos de majoração de multa diária, de prisão civil do representante legal da ré e de aplicação de multa por ato atentatório da dignidade da justiça, uma vez que a medida mais eficaz para efetividade da ordem judicial, em caso de descumprimento, é o bloqueio de valor nos ativos financeiros da ré. 3.2) Venham aos autos, pelo menos, três orçamentos, referentes ao procedimento médico pleiteado, a fim de se analisar o pedido de constrição de valores. 4) Sem prejuízo, intime-se a ré, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias úteis, o que evitaria a constrição de valores em seus ativos financeiros.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
18/08/2025 16:10
Juntada de carta
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18/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:25
Outras Decisões
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15/08/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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20/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816046-22.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE MOURA DE SOUZA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1) Defiro a gratuidade de justiça; 2) Recebo emenda à inicial de index. 198475186, retifique-se o polo passivo; 3) Á parte autora para cumprir integralmente o item 2 do despacho de index. 195692793 no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
19/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAQUELINE MOURA DE SOUZA - CPF: *02.***.*35-99 (AUTOR).
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16/06/2025 00:32
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:37
Juntada de carta
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26/05/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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