TJRJ - 0957603-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0957603-61.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA GAMA DE OLIVEIRA PRADO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO PAN S.A, BANCO DAYCOVAL S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1) Recebida a emenda de id. 162911567. 2) A fim de subsidiar a apreciação do pedido de tutela provisória, considerando que a demandante compromete, segundo a inicial, percentual superior a 30% dos seus vencimentos mensais com o pagamento de parcelas de múltiplos contratos de mútuo bancário, determino que a autora apresente, no prazo: 15 dias: 2.1) a relação completa dos contratos de mútuo celebrados, organizados em ordem cronológica, contendo as seguintes informações: (a) número, (b) data da celebração e (c) valor da parcela, a fim de que se possa determinar os mais recentes e verificar o montante excedente; 2.2) o valor líquido dos seus vencimentos, abatidos APENAS os descontos legais obrigatórios, quais sejam: imposto de renda e contribuição previdenciária; e 2.3) o valor de sua margem consignável, observada eventual normatização própria do cargo, e o valor que a excede. 2.4) últimos três contracheques. 3) Confeccionada a relação indicada no item “2” supra, caberá ao demandante identificar quais contratos foram validamente celebrados e se encontram dentro da margem consignável, informando se pretende insistir na demanda em relação a esses negócios jurídicos e seus participantes, ciente de que a veiculação de pedidos destituídos de fundamento constitui violação de dever processual (art. 77, II, do CPC).
Caso necessário, promova-se a emenda à inicial para adequação dos pedidos. 4) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
19/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 15:06
Outras Decisões
-
13/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:07
Outras Decisões
-
16/12/2024 15:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:53
Juntada de carta
-
13/12/2024 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:41
Declarada incompetência
-
26/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834652-17.2025.8.19.0038
Carla da Silva de Almeida
Tim S A
Advogado: Vinicius Moreira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 15:14
Processo nº 0896793-23.2024.8.19.0001
Barbara Helena Farias Barreto Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 15:54
Processo nº 0016101-72.2021.8.19.0002
Simone Wanderlei da Silva
Loja Show de Colchoes LTDA
Advogado: Dayse Guimaraes da Fonseca Guillot
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2021 00:00
Processo nº 0819837-15.2025.8.19.0038
Manoel de Freitas Nery
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Stephanie Cristina Soares Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 23:31
Processo nº 0808870-45.2024.8.19.0037
Jaqueline Goncalves Coelho
Enel Brasil S.A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 14:35