TJRJ - 0804503-98.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/09/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 10:22
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/08/2025 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de THAISSA FREITAS DA ROCHA em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804503-98.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNO ESMERIO DO VALE RÉU: PODIUM ONE COMERCIO DE PECAS USADAS LTDA Considerando a necessidade de ajuste da pauta, REDESIGNO A AUDIÊNCIA para o dia DIA 25/08/2025 às 10:10 horas, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Cite-se e intime-se por OJA no endereço fornecido em audiência (ROD GOVERNADOR MARIO COVAS, S/N, LOTE AR B QUADRA0 GALPAOB3, TRES PONTES, ITABORAI).
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
10/07/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:49
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/07/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 18:31
Audiência Conciliação cancelada para 21/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804503-98.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNO ESMERIO DO VALE RÉU: PODIUM ONE COMERCIO DE PECAS USADAS LTDA Cite-se e intime-se a parte ré por OJA para a AUDIÊNCIA designada (ACIJ dia 21/08/25, às 14:00), audiência a ser realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Cite-se e intime-se por OJA no endereço informado.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
02/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:28
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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02/07/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 14:22
Audiência Conciliação designada para 21/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de MAGNO ESMERIO DO VALE em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/06/2025 18:34
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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01/06/2025 18:34
Distribuído por sorteio
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01/06/2025 18:34
Juntada de Petição de outros anexos
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01/06/2025 18:33
Juntada de Petição de outros anexos
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01/06/2025 18:33
Juntada de Petição de outros anexos
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01/06/2025 18:33
Juntada de Petição de outros anexos
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01/06/2025 18:32
Juntada de Petição de outros anexos
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01/06/2025 18:31
Juntada de Petição de outros anexos
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01/06/2025 18:31
Juntada de Petição de outros anexos
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01/06/2025 18:31
Juntada de Petição de outros anexos
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01/06/2025 18:31
Juntada de Petição de comprovante de residência
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01/06/2025 18:30
Juntada de Petição de procuração
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01/06/2025 18:30
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/06/2025 18:30
Juntada de Petição de outros anexos
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01/06/2025 18:29
Juntada de Petição de outros anexos
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01/06/2025 18:29
Juntada de Petição de outros anexos
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01/06/2025 18:29
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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