TJRJ - 0889173-23.2025.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0889173-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIA SCHMID BARROCO RÉU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Certifico que a contestação é tempestiva e que o(a) patrono(a) foi corretamente cadastrado(a) no sistema informatizado para fins de publicação.
De ordem. À parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
CELIA MARCIA DE CASTRO - Servidor Geral -
19/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0889173-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIA SCHMID BARROCO RÉU: BANCO BRADESCO SA, BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DECISÃO DEFIRO J.G.
No que se refere à tutela de urgência, o art. 300 do CPC autoriza sua concessão quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, a autora trouxe extratos bancários (IDs 204852790 a 204854602) que comprovam descontos mensais em sua conta corrente, em valores recorrentes de R$ 500,00 e posteriormente R$ 525,30, sob a rubrica de “capitalização”, o que totaliza até o momento R$ 9.550,60, conforme planilha ID 204854606.
A autora afirma nunca ter contratado título de capitalização, tampouco autorizado os referidos débitos.
Trata-se de verba de natureza alimentar, e os descontos persistem mês a mês, o que configura risco de dano irreparável à parte autora, pessoa idosa e financeiramente hipossuficiente.
A reversibilidade da medida está assegurada, já que eventual restituição futura pode ser determinada, caso se comprove a legitimidade dos lançamentos.
Diante disso, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que as rés BANCO BRADESCO S/A e BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A se abstenham de realizar quaisquer descontos na conta corrente da parte autora, a qualquer título relacionado a capitalização ou serviço similar, sob pena de multa do dobro do valor de cada novo desconto.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Constatando o cartório que o réu é pessoa física morador de condomínio de apartamentos cite-se por OJA.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
01/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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