TJRJ - 0879897-65.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0879897-65.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GOMES FERREIRA REPRESENTADO: LEA SANTOS FERREIRA RÉU: CARREFOUR BANCO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
No caso em tela, entendo que estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, em especial o risco de dano irreparável, tendo em vista os fatos narrados pela Autora.
Conforme o documento de id. 201536214, "Negociação de dívida", a escolha do parcelamento foi a que visa o pagamento da dívida em 24 parcelas de R$ 1.251,75, cada, com vencimento a partir de 02/05/2025.
O boleto foi devidamente gerado e pago.
Não há qualquer documento que demonstre novação do acordo firmado anteriormente.
Assim, defiro a tutela de urgência para determinar que o Réu restabeleça o acordo firmado anteriormente, emitindo as parcelas nos valor de R$ 1.251,75, a partir de junho de 2025, emitindo-se novos boletos devidamente retificados, sob pena de multa diária de R$ 100,00. 3.
Cite-se e intime-se o Réu.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
19/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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