TJRJ - 0807163-62.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:46
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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25/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807163-62.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/06/2025 09:35:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: CATIA REGINA MORAES DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, REDECARD S/A Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
06/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de CATIA REGINA MORAES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:42
Expedição de Informações.
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07/07/2025 00:03
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807163-62.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/06/2025 09:35:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: CATIA REGINA MORAES DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, REDECARD S/A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada para que "as Rés emitam e/ou enviem para a consumidora a fatura do seu cartão de crédito vinculado ao seu CPF, referente ao mês de maio com vencimento em junho de 2025, sem juros, correção monetária e demais encargos; e que o nome da Autora não seja incluso nos órgãos de restrição de crédito." O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
No caso em comento, faz-se necessária a prévia garantia do contraditório e ampla defesa à parte ré, especialmente no que concerne à imprescindibilidade da verificação da verossimilhança das alegações autorais para possibilitar a formação de qualquer juízo a respeito dos fatos.
Registre-se que não há nos autos circunstância excepcional que justifique a necessidade iminente de obtenção de crédito no mercado de consumo, assim como não restou comprovada a urgência qualificada para a excepcional decretação da medida ora pleiteada.
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 3 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/06/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/06/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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