TJRJ - 0825512-65.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de SONIA DAS NEVES SA em 07/07/2025 23:59.
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20/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0825512-65.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA DAS NEVES SA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO A execução por quantia certa em face da Fazenda Pública não se sujeita ao procedimento tradicional do cumprimento de sentença.
Desde a promulgação da Emenda Constitucional n. 30/2000, que deu nova redação ao § 1º do art. 100 da Constituição Federal, tornou-se obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos débitos oriundos apenas de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciais.
Não se admite, assim, execução provisória de débitos da Fazenda Pública. É como orienta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Nesse sentido: Recurso Extraordinário n. 573.872/RS.
Rel.
Min.
Edson Fachin, j. 24/05/2017).
Nesse contexto, à vista da interposição de agravo de instrumento pela Fazenda Estadual (id. 196662232), impõe-se o sobrestamento da presente execução até o julgamento do aludido recurso.
Intimem-se e, após, arquivem-se, sem baixa.
Campos dos Goytacazes, 6 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
07/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de SONIA DAS NEVES SA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO FARIA em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:12
Conclusos para despacho
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
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15/12/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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