TJRJ - 0801534-91.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de MEURIS REGINA RODOLPHI PEDROSA em 08/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:28
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de EDMO SILVA LUQUETTI em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0801534-91.2022.8.19.0026 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEURIS REGINA RODOLPHI PEDROSA EXECUTADO: EDMO SILVA LUQUETTI 1-Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
As partes entraram em composição amigável conforme se verifica no ID. 183509637 (proposta do devedor) e ID 201671811 (manifestação do credor).
Advogado(a) da parte autora com poderes especiais de transigir, receber e dar quitação.
Ressalto que, nesta data, operei o SISTEMA SISBAJUD, em cumprimento à decisão exarada no ID 198205371, já que foi determinado o levantamento da quantia de R$4.236,35 pelo executado Edmo Silva Luquetti, sendo determinado o desbloqueio de tal quantia, conforme requerido no ID 199938577 e demonstrado pelo documento que será juntado adiante.
Contudo, há uma cláusula do acordo que não será acolhida pelo Juízo, qual seja, a que prevê a suspensão do processo até o cumprimento total do acordo.
Isso porque o Juizado é pautado pela celeridade, não sendo adequado que um processo fique meses em cartório, paralisado, esperando o cumprimento de uma transação.
Caso não haja cumprimento integral do acordo, ele poderá ser objeto de execução.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes, com exceção da cláusula que prevê a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos. 2-Intime-se o executado acerca da aceitação da contraproposta do acordo pelo exequente, dos dados bancários para pagamento do débito informados no ID 201671811 e para que inicie o pagamento do débito ainda neste mês de junho, conforme requerido pelo credor no ID 201671811.
ITAPERUNA, 18 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
19/06/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 06:52
Homologada a Transação
-
17/06/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 06:35
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2025 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de EDMO SILVA LUQUETTI em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 15:49
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 06:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MEURIS REGINA RODOLPHI PEDROSA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:20
Outras Decisões
-
10/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de EDMO SILVA LUQUETTI em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 06:57
Outras Decisões
-
15/08/2024 19:53
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de EDMO SILVA LUQUETTI em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 19:11
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de EDMO SILVA LUQUETTI em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:06
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 05:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de EDMO SILVA LUQUETTI em 22/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:07
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 20:27
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 12:31
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
09/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 05:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:18
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:45
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 19:04
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 00:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2022 20:26
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2022 00:29
Decorrido prazo de EDMO SILVA LUQUETTI em 17/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:22
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2022 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MEURIS REGINA RODOLPHI PEDROSA em 13/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2022 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:05
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:00
Audiência Conciliação cancelada para 04/11/2022 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
04/07/2022 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/06/2022 00:18
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
21/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:50
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 19:08
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
20/05/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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