TJRJ - 0092644-85.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 22:02
Juntada de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Ao Autor para tomar Ciência de que o Edital foi digitado, conforme deferido, e que o número de identificação de matéria é: 11700650, devendo ser CONFERIDO o seu teor antes do pagamento da prefalada matéria e comprovada a publicação do referido edital nos presentes autos a fim de surtir o efeito legal.
Ciência aos interessados que o presente Edital foi afixado no local público de costume. -
08/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO/r/nCom o prazo de 20(vinte) dias/r/r/n/n O MM Juiz de Direito, Dr.
Jose Mauricio Helayel Ismael - Juiz em Exercício do Cartório da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de 20(vinte)dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Av.
Erasmo Braga, 115 3º andar Sl353/357D CEP: 20210-030-Centro-Rio de Janeiro-RJ-Tel.: 2588-2780-E-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Usucapião - Usucapião Especial Constitucional (Art. 183 e 191 da Cf), de nº 0092644-85.2022.8.19.0001, movida por ABILIO GABRIEL FILHO em face de ANTONIETA BARBOSA DE MIRANDA; DHYLA DE MIRANDA REGALLA; MARIA ANTONIETA DE MIRANDA MEROLA; JOÃO AUGUSTO DA FONSECA REGALLA JÚNIOR; JOSÉ FRANCISCO BARBOSA DE MIRANDA; MARIO CELSO BARBOSA DE MIRANDA; ROBERTO BARBOSA DE MIRANDA, objetivando a CITAÇÃO dos Réus JOSÉ FRANCISCO BARBOSA DE MIRANDA; MARIO CELSO BARBOSA DE MIRANDA; ROBERTO BARBOSA DE MIRANDA; JOÃO AUGUSTO DA FONSECA REGALLA e MARIA ANTONIETA DE MIRANDA MEROLA, para no prazo de 15(quinze)dias oferecerem contestação ao pedido inicial, uerendo, ficando cientes de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC).
Assim, pelo presente edital CITA os Réus ANTONIETA BARBOSA DE MIRANDA; DHYLA DE MIRANDA REGALLA; MARIA ANTONIETA DE MIRANDA MEROLA; JOÃO AUGUSTO DA FONSECA REGALLA JÚNIOR; JOSÉ FRANCISCO BARBOSA DE MIRANDA; MARIO CELSO BARBOSA DE MIRANDA; ROBERTO BARBOSA DE MIRANDA, que se encontra em lugares incertos e desconhecidos, para no prazo de 15(quinze) dias oferecerem contestação ao pedido inicial, querendo, ficando cientes de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereçam contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado Curador Especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Eu, _ Joao Carlos Ribeiro - Chefe de Serventia - Matr. 01/14832, o fiz digitar e o subscrevo./r/n -
22/04/2025 20:10
Expedição de documento
-
22/04/2025 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 22:56
Juntada de petição
-
29/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:49
Conclusão
-
27/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 12:05
Juntada de petição
-
10/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de 20(vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
Eric Scapim Cunha Brandao - Juiz em Exercício do Cartório da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Av.
Erasmo Braga, 115 3º andar Sl353/357D CEP: 20210-030 - Centro - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 2588-2780 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Usucapião - Usucapião Especial Constitucional (Art. 183 e 191 da Cf), de nº 0092644-85.2022.8.19.0001, movida por ABILIO GABRIEL FILHO em face de JOSÉ FRANCISCO BARBOSA DE MIRANDA; MARIO CELSO BARBOSA DE MIRANDA; ROBERTO BARBOSA DE MIRANDA, objetivando CITAÇÃO dos Réus José Francisco Barbosa de Miranda, Mario Celso Barbosa de Miranda e Roberto Barbosa de Miranda, para em querendo oferecerem suas respostas, sob pena de serem havidos como verdadeiros os fatos narrados na petição.
Assim, pelo presente edital CITA os Réus JOSÉ FRANCISCO BARBOSA DE MIRANDA; MARIO CELSO BARBOSA DE MIRANDA; ROBERTO BARBOSA DE MIRANDA, que se encontram em lugares incertos e desconhecidos, para no prazo de 15(quinze) dias oferecerem contestação ao pedido inicial, querendo, ficando cientes de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereçam contestação, e de que, permanecendo revéis, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Eu, _ Joao Carlos Ribeiro - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/14832, digitei e o subscrevo. -
13/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de 20(vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
Eric Scapim Cunha Brandao - Juiz em Exercício do Cartório da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Av.
Erasmo Braga, 115 3º andar Sl353/357D CEP: 20210-030 - Centro - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 2588-2780 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Usucapião - Usucapião Especial Constitucional (Art. 183 e 191 da Cf), de nº 0092644-85.2022.8.19.0001, movida por ABILIO GABRIEL FILHO em face de JOSÉ FRANCISCO BARBOSA DE MIRANDA; MARIO CELSO BARBOSA DE MIRANDA; ROBERTO BARBOSA DE MIRANDA, objetivando CITAÇÃO dos Réus José Francisco Barbosa de Miranda, Mario Celso Barbosa de Miranda e Roberto Barbosa de Miranda, para em querendo oferecerem suas respostas, sob pena de serem havidos como verdadeiros os fatos narrados na petição.
Assim, pelo presente edital CITA os Réus JOSÉ FRANCISCO BARBOSA DE MIRANDA; MARIO CELSO BARBOSA DE MIRANDA; ROBERTO BARBOSA DE MIRANDA, que se encontram em lugares incertos e desconhecidos, para no prazo de 15(quinze) dias oferecerem contestação ao pedido inicial, querendo, ficando cientes de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereçam contestação, e de que, permanecendo revéis, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Eu, _ Joao Carlos Ribeiro - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/14832, digitei e o subscrevo. -
10/11/2024 12:12
Expedição de documento
-
10/11/2024 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2024 12:00
Expedição de documento
-
16/07/2024 21:59
Juntada de petição
-
12/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 12:23
Conclusão
-
10/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:28
Juntada de petição
-
16/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:52
Juntada de petição
-
25/01/2024 18:03
Juntada de petição
-
21/01/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2024 13:31
Juntada de documento
-
21/01/2024 13:31
Juntada de documento
-
09/01/2024 13:24
Outras Decisões
-
09/01/2024 13:24
Conclusão
-
09/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:31
Juntada de documento
-
06/10/2023 15:30
Juntada de documento
-
29/09/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 16:28
Conclusão
-
27/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:54
Juntada de petição
-
16/08/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 11:26
Conclusão
-
15/08/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 21:09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/06/2023 17:49
Publicado Despacho em 23/06/2023
-
16/06/2023 17:49
Conclusão
-
16/06/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 20:22
Juntada de petição
-
31/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:07
Conclusão
-
06/03/2023 20:21
Juntada de petição
-
01/03/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:39
Conclusão
-
14/02/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:49
Juntada de petição
-
14/12/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 13:39
Conclusão
-
01/12/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 20:01
Juntada de petição
-
01/08/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 11:01
Conclusão
-
26/07/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 11:37
Juntada de petição
-
19/04/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:21
Conclusão
-
18/04/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 11:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804748-82.2024.8.19.0006
Josue Jose da Silva
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Enio da Silva Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 16:18
Processo nº 0812208-17.2024.8.19.0202
Maria Eduarda Rocha Rodrigues
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Alan Luiz Soares de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 17:42
Processo nº 0021518-73.2021.8.19.0206
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Harlen Barbosa dos Santos Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2021 00:00
Processo nº 0813976-12.2023.8.19.0202
Marcio da Costa Goncalves
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Roberto Mauro Rodrigues Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2023 22:59
Processo nº 0827491-98.2024.8.19.0002
Othavio Daniel da Silva e Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jessica Guerra Pereira da Silva Conceica...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2024 19:15