TJRJ - 0809762-14.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIVIERA MAIA em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0809762-14.2024.8.19.0211 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIVIERA MAIA EXECUTADO: ALEXSANDRO DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Suspendo o processo na forma do art. 922 do CPC.
Ao arquivo sem baixa, nos termos do art. 198, inciso IV do Código de Normas.
Após, o prazo previsto no acordo e nada mais sendo requerido, independente de nova conclusão, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro/RJ, 7 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
01/07/2025 13:49
Baixa Definitiva
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01/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:03
Homologada a Transação
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07/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:14
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 17:15
Juntada de Petição de ciência
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 22:26
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/08/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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