TJRJ - 0812177-76.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:14
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Processo: 0812177-76.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: STEFANE ALVES DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A ATO ORDINATÓRIO Certifico que : 1.
A apelação apresentada, id 202285867, é tempestiva, sendo a apelante beneficiária de gratuidade de justiça; 2.
Ao apelado em contrarrazões.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ELIZABETH NASCIMENTO CAMPOS DA SILVA -
26/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 17:04
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812177-76.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEFANE ALVES DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A Trata-se de Embargos de Declaração (ID 166585470) em face da sentença de ID 155317810, que julgou o processo extinto, em parte, em razão da existência de coisa julgada material.
Alega a parte Embargante a existência de contradição e omissão, considerando que no processo nº 0817236-79.2023.8.19.0208, os valores reclamados a título de danos materiais teriam sido devolvidos na modalidade simples, como forma de multa por descumprimento da decisão liminar convertida em perdas e danos, sem efetiva condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais.
Aponta, ainda, que naqueles autos, o pedido de indenização por danos morais estaria baseado na falha da prestação de serviços da ré, enquanto nos presentes autos a causa de pedir seria a cobrança indevida.
Como recurso de integração, os embargos de declaração servem para suprir omissão e dissipar contradição ou obscuridade na decisão alvejada, não constituindo recurso idôneo para o reexame da causa ou correção dos fundamentos de uma decisão.
Pela simples leitura dos embargos opostos, vê-se que o embargante pretende, tão somente, a modificação do entendimento do Juízo, não tendo apontado quaisquer vícios a ensejarem a alteração do provimento com base nas hipóteses legais.
Não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, tendo em vista que a questão foi discutida e rejeitada em decisão devidamente fundamentada e os embargos declaratórios não se prestam a reformar o julgado, sendo certo ainda que o inconformismo do embargante deve ser deduzido pela via recursal adequada, já que é vedada a reapreciação da matéria por este Juízo, fora das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC.
Isto posto, RECEBOS os embargos declaratórios, eis que tempestivos, porém, os REJEITO, uma vez ausentes os vícios previstos no art. 1.022, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
07/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 14:56
Embargos de declaração não acolhidos
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16/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
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13/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:14
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:04
Juntada de carta
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20/06/2024 17:21
Expedição de #Não preenchido#.
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19/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a STEFANE ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*28-01 (AUTOR).
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04/06/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:29
Apensado ao processo 0817236-79.2023.8.19.0208
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31/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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