TJRJ - 0813562-25.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 11:40
Recebidos os autos
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22/09/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/08/2025 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813562-25.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE AUGUSTO PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebidas as mesmas ou decorrido o prazo legal sem elas, certificados, subam ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813562-25.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE AUGUSTO PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 14:06
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 14:06
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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01/07/2025 01:00
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813562-25.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE AUGUSTO PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cancelo a remessa. 2 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 3- Após, remetam-se ao Juiz Leigo que presidiu a Audiência em Id.203819629, para elaboração do projeto de sentença.> RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:17
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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26/06/2025 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 12:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/06/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 12:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/06/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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