TJRJ - 0807569-11.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0807569-11.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPOAN RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, CLARO S.A. 1 - À perita para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta remuneratória em REAL.
Ademais, deverá justificar a proposta remuneratória, não sendo possível informação genérica de complexidade sem demonstração objetiva de tempo e gastos operacionais para a realização do ato.
Por fim, deverá apresentar currículo. 2 - Decorrido o prazo, sem a manifestação da Expert, volte concluso para substituição.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
16/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0807569-11.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPOAN RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, CLARO S.A.
CHAMO O FEITO À ORDEM: 1 - À serventia para intimar o DAHER NAMETALA BATISTA JORGE para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
Com juntada da proposta, digam as partes se concordam.
Após, volte concluso para Decisão. 2 - Não obstante o item 1 desta Decisão, ciente do quesito de index: 141524596 apresentado pela Ré (CLARO) e dos quesitos de index:185223028 apresentado pela parte autora (CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPOAN).
Esclareço que as manifestações quanto aos quesitos são tempestivas, haja visa que apresentados antes de qualquer determinação judicial.
Friso que o prazo determinado pelo artigo 465, §1º do CPC somente tem início após o aceite do perito e intimação das partes, o que não ocorreu.
Dessa forma, antes da intimação das partes acerca do artigo 465, §1º do CPC e seguintes, deverá o perito apresentar proposta de honorários, conforme determinado no item 1 desta Decisão.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
08/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0807569-11.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPOAN RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, CLARO S.A.
CHAMO O FEITO À ORDEM: 1 - À serventia para intimar o DAHER NAMETALA BATISTA JORGE para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
Com juntada da proposta, digam as partes se concordam.
Após, volte concluso para Decisão. 2 - Não obstante o item 1 desta Decisão, ciente do quesito de index: 141524596 apresentado pela Ré (CLARO) e dos quesitos de index:185223028 apresentado pela parte autora (CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPOAN).
Esclareço que as manifestações quanto aos quesitos são tempestivas, haja visa que apresentados antes de qualquer determinação judicial.
Friso que o prazo determinado pelo artigo 465, §1º do CPC somente tem início após o aceite do perito e intimação das partes, o que não ocorreu.
Dessa forma, antes da intimação das partes acerca do artigo 465, §1º do CPC e seguintes, deverá o perito apresentar proposta de honorários, conforme determinado no item 1 desta Decisão.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
18/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 20:29
Outras Decisões
-
28/04/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de KARLA GALINDO KIUCHI em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 23/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de CLARO S.A em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de KARLA GALINDO KIUCHI em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2023 00:07
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA em 09/06/2023 23:59.
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15/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 00:23
Decorrido prazo de KARLA GALINDO KIUCHI em 22/03/2023 23:59.
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14/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:04
Declarada incompetência
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14/02/2023 00:33
Decorrido prazo de KARLA GALINDO KIUCHI em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 16:17
Juntada de extrato de grerj
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01/02/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/01/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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