TJRJ - 0806132-59.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:57
Decorrido prazo de KARLA MEDEIROS DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0806132-59.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL RUBEN BERTA LOTE 05 RÉU: WALDEMIRO NASCIMENTO DE SOUZA, KARLA MEDEIROS DE SOUZA Trata-se de ação de cobrança de cota condominial proposta por CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL RUBEN BERTA LOTE 05em face de WALDEMIRO NASCIMENTO DE SOUZAe KARLA MEDEIROS DE SOUZA.
Contestação do 1º Réu, em id. 172187252, em que requer a exclusão da 2ª Ré do polo passivo, sob o argumento de que se encontra separado extrajudicialmente e que esta não mais reside no local.
Ademais, requer seja deferida audiência de conciliação.
Manifestação do Autor, em id. 174710719, em que requer a citação eletrônica da 2ª Ré. É o relatório. 1.
A mera alegação de separação extrajudicial sem partilha de bens e consequente atribuição exclusiva de titularidade do bem ao 1º réu não se mostra suficiente para retirar a legitimidade passiva da 2ª Ré, razão pela qual indefiro a exclusão requerida pelo 1º Réu. 2.
Pretendendo o 1º Réu a apresentação de acordo, venha o mesmo reduzido a termo, no prazo de 05 dias. 3.
Id. 174710719: Defiro a citação da 2ª Ré por meio eletrônico, desde que sejam observados pelo OJA os requisitos necessários à sua validade estampados no art.10 da Res. 354 do CNJ: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Deverá ainda o OJA solicitar a exibição de documento de identidade com foto, que deve ser impressa pelo OJA para acompanhar a certidão.
Expeça-se mandado com estas observações.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
01/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:40
Outras Decisões
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26/06/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:35
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 08:30
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/07/2024 00:08
Decorrido prazo de HEBER VICTOR DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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25/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/06/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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