TJRJ - 0940231-36.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 07:25
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:18
Juntada de petição
-
02/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 02:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0940231-36.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RÉU: PATAS E PELOS DA ANDRE EIRELI, MARIA MARTA DA SILVA Em que pese o art. 830 do CPC admita o arresto prévio, tal medida é extrema e a sua adoção se justifica quando, além do fundado receio de dano, vislumbra-se a possibilidade do réu tentar furtivamente se ausentar ou se, na condição de insolvente, dilapidasse os bens que ainda possui, ou tentasse transferi-los para terceiros com o evidente objetivo de frustrar execução ou lesar credores, dentre outras situações que lhes reduzisse ou retirasse a capacidade de pagamento das dívidas. o que se vê é inexiste qualquer elemento que aponte, ainda que de forma indiciária, de que a ré esteja praticando atos que lhe reduza a condição de insolvência.
Não é o que se verifica nos autos, eis que as rés sequer foram validamente citadas.
Ante o exposto, indefiro pedido de arresto on line.
Indique o autor endereço válido para citação das rés, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem análise do mérito.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
13/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:36
Outras Decisões
-
13/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
207237819: venham as custas antecipadamente.
Conta 2212-9 no valor de R$25,02 por órgão e por CPF -
10/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0940231-36.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RÉU: PATAS E PELOS DA ANDRE EIRELI, MARIA MARTA DA SILVA Defiro as pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, para fins de localização do paradeiro da ré MARIA MARTA DA SILVA e sobre as quais deverá o autor se manifestar no prazo de 05 dias indicando endereço válido para citação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
18/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 20:33
Outras Decisões
-
07/05/2025 07:25
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:59
Outras Decisões
-
27/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PATAS E PELOS DA ANDRE EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:57
Outras Decisões
-
21/01/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:33
Expedição de Informações.
-
07/01/2025 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/12/2024 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/12/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/12/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
26/12/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/12/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:39
Outras Decisões
-
29/10/2024 07:23
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de PATAS E PELOS DA ANDRE EIRELI em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/08/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:50
Outras Decisões
-
10/06/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:27
Outras Decisões
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:38
Juntada de petição
-
13/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:02
Expedição de Informações.
-
25/03/2024 14:53
Expedição de Informações.
-
25/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:22
Outras Decisões
-
19/03/2024 09:18
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/03/2024 17:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 11:44
Juntada de petição
-
16/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
12/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:55
Outras Decisões
-
10/11/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:01
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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