TJRJ - 0831115-31.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0831115-31.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO BEZERRA DE PAIVA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação do serviço.
A relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favorda parte autora, que ora defiro, e à natureza da responsabilidade civil da parte ré.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
07/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 07:38
Conclusos para despacho
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 20:27
Recebida a emenda à inicial
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27/11/2024 20:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO BEZERRA DE PAIVA - CPF: *92.***.*75-49 (AUTOR).
-
21/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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