TJRJ - 0811533-66.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MAURO JOSE DE MATTOS em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:31
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 20:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0811533-66.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO JOSE DE MATTOS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
13/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0811533-66.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO JOSE DE MATTOS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. À certificação cartorária.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
10/05/2025 03:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:29
Outras Decisões
-
09/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 02:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/02/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:42
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
09/12/2024 19:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MAURO JOSE DE MATTOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/10/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
23/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
22/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:39
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 08:39
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2024 08:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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02/07/2024 15:03
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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02/07/2024 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2024 12:28
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
30/04/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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