TJRJ - 0812583-57.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:10
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de WAGNER DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 12:49
Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2025 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0812583-57.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autor optou por distribui-la no foro de seu domicílio, em junho de 2025.
Todavia, o comprovante de residência que instrui a petição inicial (fatura de telefonia emitida em agosto de 2024) se mostrou inapto a demonstrar o domicílio atual no endereço declinado (enunciado 3.1.3, do Aviso Conjunto TJ / COJES nº 25/25024), sendo o Autor intimado a apresentar comprovante hábil, no prazo de cinco dias.
Depois de expirado o prazo conferido, o Autor juntou outra fatura de serviço de telefonia expedida em julho de 2024.
Nesse sentido, diante da inércia do Demandante em demonstrar possui domicílio atual em bairro integrante da competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis do Fórum Regional da Leopoldina, bem como a inexistência de qualquer outro critério legal que atraia a competência deste Juízo, se impõe pronunciar de ofício a incompetência territorial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
31/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:33
Extinto o processo por incompetência territorial
-
30/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de WAGNER DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
07/07/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0812583-57.2025.8.19.0210 A T O O R D I N A T Ó R I O Ao(s) interessado(s) para regularizar a inicial, conforme certificado no ID 204260404, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA CHEFE DE SERVENTIA MAT.01/21.778 CARLOS EDUARDO PORTELLA ARIMATEA JUNIOR -
02/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 14:30
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
26/06/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825036-70.2023.8.19.0205
Regina Lucia de Castro Lopes
Cedae
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 20:53
Processo nº 0811697-77.2025.8.19.0042
Leandro Paulo Albano dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Juliane Ferreira Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 12:25
Processo nº 0808398-27.2023.8.19.0054
Claudio Luiz Dias da Silva
Concessionaria Aguas de Juturnaiba S A
Advogado: Luciana Miguel de Lima Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2023 12:59
Processo nº 0821935-12.2024.8.19.0004
Ana Lucia Alves Viana
Itau Unibanco S.A
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 09:27
Processo nº 0801696-65.2024.8.19.0075
Joao Paulo Guerra Peixe de Santana
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Advogado: Rafael Lopes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 17:32