TJRJ - 0818564-10.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NOGUEIRA LILARGEM SIQUEIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de EDNA ADRIANA HENRIQUE CALDAS *44.***.*16-10 em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de cumprimento de sentença.
No index 206865978, o exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica do executado.
O sócio ainda não foi citado.
A desconsideração da personalidade jurídica deve ser veiculada em autos apartados, através da formação de incidente, razão pela qual a INDEFIRO nestes autos.
Assim, DIGA O EXEQUENTE como pretende prosseguir com a execução, ciente de que a reiteração do pedido de desconsideração deve vir incidentalmente, de forma a ser apensado aos autos principais.
O prazo é de 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
18/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0818564-10.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS NOGUEIRA LILARGEM SIQUEIRA EXECUTADO: HADASSA INCORPORACOES SUSTENTAVEIS Procedi ao bloqueio online, restando infrutífero, conforme comprovante que segue em anexo.
DIGA O CREDOR, em 10 dias, sobre o resultado negativo do bloqueio online, manifestando-se, nesse mesmo prazo, quanto ao prosseguimento da execução.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de junho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NOGUEIRA LILARGEM SIQUEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de EDNA ADRIANA HENRIQUE CALDAS *44.***.*16-10 em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NOGUEIRA LILARGEM SIQUEIRA em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de EDNA ADRIANA HENRIQUE CALDAS *44.***.*16-10 em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
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25/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
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18/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 03:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 20:46
Outras Decisões
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20/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/01/2025 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:01
Processo Desarquivado
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13/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:10
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 12:41
Baixa Definitiva
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30/09/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 12:41
Baixa Definitiva
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30/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:40
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 20:28
Sentença em Audiência
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26/09/2024 20:28
Homologada a Transação
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24/09/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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24/09/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 17:09
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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