TJRJ - 0891435-43.2025.8.19.0001
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:45
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0891435-43.2025.8.19.0001 AUTOR: ALCEMIR RODRIGUES FREITAS RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO A parte autora informa, na inicial, que o seu endereço fica localizado no Bairro Almerinda.
Assim sendo, evidente a competência da Regional de Alcântara para a tramitação e o julgamento do presente feito, já que tal bairro está por ela abrangido, conforme RESOLUÇÃO OE nº 01/2025, cuja transcrição é oportuna.
Art. 1º - Fica estabelecida a competência territorial das serventias integrantes do Fórum Regional de Alcântara, na Comarca de São Gonçalo, cuja jurisdição se dará sobre os bairros de: Alcântara, Almerinda, Amendoeira, Anaia Grande, Anaia Pequeno, Arrastão, Arsenal, Barracão, Boa Vista do Laranjal, Calimba, Chacrinhas Vale do Sul, Coelho, Colubandê, Eliane, Engenho do Roçado, Fazenda Restaurada, Gebara, Guaxindiba, Ieda, Ipiíba, Jardim Alcântara, Jardim Amendoeira, Jardim Bom Retiro, Jardim Catarina, Jardim Guarani, Jardim Idália, Jardim Independência, Jardim Miriambi, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova República, Jockey Club, Lagoinha, Laranjal, Largo da Ideia, Lote Apolo III, Marambaia, Maria Paula, Monjolos, Monte Formoso, Nova Grécia, Pacheco, Parque Industrial da Marambaia, Raul Veiga, Retiro Alcântara, Rio do Ouro, Sacramento, Santa Anita, Santa Isabel, Santa Luzia, Tiradentes, Tribobó, Vale da Marambaia, Várzea das Moças, Vila Candosa, Vila Etelma, Vila Fluminense, Vila Maria, Vila Nascimento, Vila Três, Vista Alegre, todos do Município de São Gonçalo, mantendo-se os demais bairros na jurisdição do Fórum Central.
Cabe ressaltar tratar-se de hipótese de competência funcional, padecendo de absoluta nulidade qualquer decisão eventualmente proferida por Juízo incompetente.
Em vista do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas daquela Regional.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
São Gonçalo, 14 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Substituto -
14/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:49
Declarada incompetência
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13/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0891435-43.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCEMIR RODRIGUES FREITAS RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Diante da certidão cartorária de id. 205887493, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de São Gonçalo - RJ, considerando que as mesmas possuem competência para tanto.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos à distribuição daquele foro, com os nossos cumprimentos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
03/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:02
Declarada incompetência
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03/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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