TJRJ - 0800623-51.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:53
Baixa Definitiva
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18/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de NAYRANNA VITORIA MARQUES DE QUEIROZ em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO TEIXEIRA NETTO em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0800623-51.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MAURICIO TEIXEIRA NETTO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, decido.
Diante do que consta dos autos e da inércia certificada pela serventia julgo extinta a execução por estar configurado o abandono da causa.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Caso seja solicitada a expedição da certidão de crédito para fim de protesto, ao contador e, em seguida, à serventia para que expeça certidão de crédito para fim de protesto em atenção aos cálculos da contadoria judicial.
Certificados o trânsito em julgado da sentença e o pagamento das custas, ou a sua inexistência, e, ainda, não havendo óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção aos atos normativos aplicáveis à espécie, com as comunicações, intimações e providências necessárias.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
12/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de NAYRANNA VITORIA MARQUES DE QUEIROZ em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:58
Juntada de Informações
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20/09/2024 07:44
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/09/2024 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:47
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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17/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de NAYRANNA VITORIA MARQUES DE QUEIROZ em 12/06/2024 23:59.
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15/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO TEIXEIRA NETTO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/04/2024 23:59.
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31/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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31/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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23/03/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 23:00
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:51
Juntada de petição
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13/03/2024 14:32
Juntada de Petição de ata da audiência
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12/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de NAYRANNA VITORIA MARQUES DE QUEIROZ em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2024 14:35
Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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01/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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