TJRJ - 0878858-04.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:28
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 13:13
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0878858-04.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR GOMES DE CAMARGO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo 1º Réu (ID 143765753) em face da sentença de ID 142845483.
Recebo-os, posto que tempestivos.
Analisando a sentença vergastada, entendo que o pleito merece prosperar, posto que constatada evidente contradição na fixação dos honorários advocatícios.
Sendo assim, acolho os referidos embargos declaratórios, nos termos do artigo 1.022, II, do CPC/15, para dar-lhes provimento, a fim de declarar que a sentença embargada passe a ter a seguinte redação: “(...)Pelo exposto, torno definitiva a tutela antecipada deferida e JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial para limitar os descontos promovidos pelo réu ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos brutos mensais, abatidos os descontos obrigatórios, sobre as parcelas descontadas a título de empréstimos consignados no contracheque da autora.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil." No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular -
18/06/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/09/2024 12:06
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:26
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 08:56
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:47
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:47
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 15:13
Outras Decisões
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30/08/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:56
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 01:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 01:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:53
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 07:02
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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