TJRJ - 0820438-11.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
08/09/2025 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/09/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
-
08/09/2025 11:15
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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30/07/2025 11:34
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/07/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
-
29/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0820438-11.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDO NUNES DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO SA Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0820438-11.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDO NUNES DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Venha o verso do documento de identificação index 201746320.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/06/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:00
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
18/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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