TJRJ - 0806379-85.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 13:28 Expedição de Mandado. 
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                                            19/09/2025 10:32 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            18/09/2025 02:05 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            17/09/2025 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 01:29 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 02:17 Decorrido prazo de IGOR DE OLIVEIRA MEDEIROS em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:17 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0806379-85.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/06/2025 12:34:27 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cancelamento de vôo] AUTOR: IGOR DE OLIVEIRA MEDEIROS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 215240135transitou em julgado em 26/08/2025.
 
 Certifico, ainda, que o prazo do art. 523, caput, do CPC, contado a partir do trânsito em julgado,ainda não transcorreu, nos termos do Enunciado 13.9.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
 
 MESQUITA, 27 de agosto de 2025.
 
 ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral
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                                            27/08/2025 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 10:21 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            27/08/2025 10:21 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/08/2025 10:20 Transitado em Julgado em 26/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:28 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806379-85.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/06/2025 12:34:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cancelamento de vôo] AUTOR: IGOR DE OLIVEIRA MEDEIROS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
 
 Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
 
 A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
 
 Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
 
 Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
 
 Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
 
 MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            07/08/2025 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 14:26 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            06/08/2025 18:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 18:08 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            06/08/2025 18:08 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            06/08/2025 18:08 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 00:13 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            06/07/2025 01:38 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 27/06/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806379-85.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/06/2025 12:34:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cancelamento de vôo] AUTOR: IGOR DE OLIVEIRA MEDEIROS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
 
 Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
 
 Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
 
 Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 12/08/2025.
 
 Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 3 de julho de 2025.
 
 MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório
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                                            03/07/2025 16:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA 
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                                            03/07/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 02:25 Decorrido prazo de IGOR DE OLIVEIRA MEDEIROS em 23/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 14:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 10:42 Expedição de Informações. 
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                                            02/06/2025 12:34 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/06/2025 12:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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