TJRJ - 0811822-62.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 23:36
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 23:36
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de GREUCO TORRES NONATO em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:27
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO CARDOSO DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0811822-62.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GREUCO TORRES NONATO RÉU: ALEXANDRE MAGNO CARDOSO DE OLIVEIRA Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC/2015.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, se for o caso.
Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas face ao que preceitua o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Anote-se o nome do patrono da parte ré, onde couber.
P.I.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
23/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 16:53
Homologada a Transação
-
23/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:48
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 13:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
23/06/2025 14:48
Juntada de Ata da Audiência
-
23/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 15:14
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 13:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
02/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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