TJRJ - 0807691-14.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/09/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 16:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2025 16:00
Juntada de Projeto de sentença
-
02/09/2025 16:00
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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24/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0807691-14.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA VALERIA DA SILVA VIVEIROS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
I.
O comprovante de residência anexo à inicial está em nome de terceiro estranho a lide.
Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovantederesidência e procuração - validade para efeito processual.
A petição inicial deverá ser instruída comcomprovantederesidência e procuração, ambos comdata inferior a três meses".
No intuito de comprovarseu domicílio nesta Comarca, deve a parte autora acostaraos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside; não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que comele residam; caso resida compessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, coma cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titularda fatura apresentada (luz, água, telefone fixo ou gás encanado).
Regularize-se (comprovantederesidência) no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
II.
Ao cartório para o controlede prazo conforme assentada de index 203438608.
Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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25/06/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2025 15:03
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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26/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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